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24 de Abril de 2024
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    Publicada Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes do prazo de 90 dias

    Publicado por Daiana Capeleto
    há 4 anos

    O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 14/jul, a Portaria nº 16.655, estabelecendo que não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade decretado devido à pandemia de coronavírus.

    Segundo o texto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Leal, a medida se aplica “desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”. A recontratação “poderá se dar em termos diversos quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

    Pelas regras anteriores, a medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou em condições desfavoráveis.

    Acesse a íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-portaria-que-permite-recontratacao-de-funcionario-demitido-antes-do-prazo-de-90-dias/926398299

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